Tarifa Social

A Tarifa Social na fatura da água é um benefício criado pelo Município para ajudar as famílias e os idosos com baixo rendimento, que através de requerimento devidamente fundamentado comprovem reunir estas condições. O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas fixas e na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m3.

Quem pode beneficiar do Tarifário social? – Utilizadores cujo agregado familiar possuam rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse 45 % do valor do salário mínimo nacional per capita, sem prejuízo dos enquadráveis nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da deliberação n.º 928/2014 do ERSAR, vinculativa no caso do tarifário dos resíduos urbanos e recomendada aplicar aos tarifários de água e saneamento; – famílias monoparentais e idosos cujo rendimento não ultrapasse 60 % do valor do salário mínimo nacional per capita. Semelhante ao tarifário social, o Município também beneficia famílias numerosas – tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos. O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.

Como solicitar? Dirigir-se ao Balcão Único do Município onde deve entregar o processo devidamente instruído com documentos oficiais comprovativos da situação de carência.