- Câmara Online
- Documentos Online
- Órgãos autárquicos
- Apoio ao Munícipe
- Serviços Municipais
-
- Transportes Urbanos
- Recursos Humanos
-
- Organograma
- Mapa Pessoal
- Procedimentos Concursais
- Siadap 2012
- Visão, Missão e Objetivos Estratégicos 2014/2017
- Regulamento CCA 2017
- Acordo Coletivo de Trabalho 2019
- Informação Económica e Financeira
-
- GOP e Orçamento
- Prestação de contas
- Compromissos Plurianuais / Pagamentos em atraso
- Contratação Pública
- Impostos, taxas e preços
- Pareceres | Vistos | Relatórios de Auditoria
- PAEL
- Plano de Reequilíbrio Financeiro
- Norma de Controlo Interno
- Água e saneamento
- Urbanismo
- Reclamação Eletrónica
- Incêndios Florestais
Livro de Reclamações Eletrónico
O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações em papel e também em formato eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico possibilita aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma Plataforma informática criada para o efeito, facilitando o contacto com as entidades públicas competentes. Este diploma legal vem agilizar o tratamento de reclamações, obrigando a que a resposta ao utilizador seja feita no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação e assegurando o pleno exercício do direito de queixa com o estabelecimento do dever de auxílio no preenchimento da reclamação.
A obrigatoriedade da receção de reclamações em formato eletrónico é, inicialmente, circunscrita aos prestadores de serviços públicos essenciais, nomeadamente todas as entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, sendo posteriormente estendida a fornecedores de bens ou prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.
Aceda ao Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt.








































Desenvolvido por: