Município de Seia

 



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O ICNF, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas tem aberto até ao final do ano o Concurso para realização de Gestão de Combustível com Recurso a Pastorícia – Prevenção dos Fogos Florestais 2018/2019

A apresentação de candidaturas para apoio à realização de ações de Gestão de Combustível com recurso a pastorícia como complemento do Programa Gestão de Combustíveis ocorre nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, com a redação em vigor, que aprova o Regulamento do Fundo Florestal Permanente.

A ação tem como objetivo fazer a gestão de combustíveis com recurso a caprinos e ovinos, nas faixas de gestão de combustíveis da rede primaria, rede secundária e mosaicos de gestão de combustíveis. 

O Gabinete Técnico Florestal do Município está disponível para ajudar na elaboração das candidaturas.

 

Data de encerramento: 31/12/2018


Mais informações nos seguintes links (fonte http://www2.icnf.pt/portal/fundos/fundo-florestal-permanente/candidatura-2018)

Documentos:

O Fundo Recomeçar - Ambiente é promovido pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e destina-se a apoiar financeiramente iniciativas promovidas por entidades públicas ou privadas (autarquias locais, associações públicas e privadas e empresas), que visem a recuperação do ambiente, o ordenamento florestal e a diminuição do risco de incêndio, através da reconstrução de infraestruturas, aquisição de equipamentos e ao desenvolvimento de projetos de atividades, em benefício da respetiva economia e da população, nas zonas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 15 e 16 de outubro de 2017, identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018 e no Despacho nº 107-A/2017, de 7 de dezembro, e da qual o concelho de Seia é parte integrante.

A dotação global de verba consignada a este programa é atribuída pelo Fundo Recomeçar da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no montante global de 926.892 €, a distribuir pelos dois tipos de medidas de apoio, concretamente:

Medida 1 – Recuperação do Ambiente, Ordenamento do Território e Diminuição do Risco de Incêndios – apoio financeiro para a requalificação ambiental e florestal sustentáveis, para a preservação de recursos limitados e para a realização de intervenções preventivas no controlo de matos e redução de material combustível, nas freguesias afetadas;

Dotação de 648.892,00€ e limite máximo de financiamento de 72.000€ por cada projeto apoiado;

Medida 2 – Recomeçar em Segurança - apoio financeiro para projetos que mobilizem os cidadãos para uma Cultura de Segurança, através da adoção de estratégias de redução de riscos coletivos, com base no conhecimento, no planeamento e na capacitação das comunidades das freguesias afetadas.

Dotação de 278.000,00€ e limite máximo de financiamento de 20.000€ por cada projeto apoiado.

A apresentação das candidaturas decorre até 31 de dezembro de 2018.

Mais informações no pdf em anexo.

 

 

A Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, determinou nos seus artigos 14.º e segs. a constituição de uma Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) relativamente às vítimas dos incêndios florestais ocorridos em junho e outubro de 2017, decorrente da responsabilidade civil do Estado “por perdas e danos patrimoniais e não patrimoniais” e que não tenham já sido compensados por outras vias, nomeadamente através das indemnizações atribuídas pela Provedoria de Justiça.


A RCM n.º 4/2018, de 4 de janeiro de 2018, procedeu à regulamentação necessária para a efetiva constituição da CPAPI e cuja composição, competências, atividade e demais pertinente informação podem ser consultadas em https://sgmj.justica.gov.pt/Comissao-para-avaliacao-dos-pedidos-de-indemnizacao.

Têm direito a indemnização as vítimas que tenham sofrido danos para a respetiva saúde física ou mental, ou outros danos (patrimoniais ou não patrimoniais) da responsabilidade do Estado, resultantes dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 e que não tenham já sido compensados por outras vias, legalmente previstas.

A Câmara Municipal. através do serviço de Ação Social, a funcionar no edifício do Elo Comum (junto ao IEFP), presta apoio na submissão do pedido de indemnização. O pedido também pode ser feito: 

- Na sede da Comissão, que funciona nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra, sitas no Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501, Coimbra

- Na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro n.º 6, 1149-019, Lisboa

- No Consulado Português da respetiva área de residência

- Através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

Requerimento (incluindo "Documentos a apresentar") para atribuição de indemnização às vítimas:
 

  • Mortais dos incêndios de junho e outubro de 2017
 
  • Não mortais dos incêndios de junho e outubro de 2017

 

Os requerimentos devem ser apresentados até ao dia 2 de janeiro de 2019, sem prejuízo das exceções legais (possibilidade de prorrogação em casos de impedimento justificado e casos das vítimas menores).

 

Mais informações no site https://sgmj.justica.gov.pt/Comissao-para-avaliacao-dos-pedidos-de-indemnizacao.

Fundo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) destinado a apoiar financeiramente, direta ou indiretamente, as crianças e jovens beneficiárias titulares de abono de família no 1º escalão, residentes nas freguesias atingidas pelos incêndios de 15 e 16 de outubro de 2017, e as entidades, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades ou projetos destinados às crianças e jovens das regiões afetadas.

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